Termos gerais para web

1.   Definições

Este contrato é aplicado ao pool de produtos de software cuja autoria, produção e manutenção são exclusivas da LICENCIANTE, a qual não permite alteração no funcionamento, identidade visual ou qualquer parte do código fonte. O descumprimento parcial ou integral deste contrato implica em perda de garantia e sanções previstas em lei.

SOFTWARE: o produto de software objeto do contrato de subscrição citado aqui neste documento público, é criado, desenvolvido e comercializado LICENCIANTE, aqui identificado e trata-se de qualquer um dos seus produtos de software cuja a construção lhe pertencer.

LICENCIANTE: empresa detentora da propriedade intelectual do SOFTWARE, objeto da contratação por parte da LICENCIADA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 10.414.615/0001-18, Razão Social SPRO Consultoria e informática LTDA e sede localizada à Av. Iguaçu, 100, 2º andar – Rebouças, Curitiba – PR, 80230-020.

LICENCIADA: qualquer empresa contratante do direto de uso do SOFTWARE, objeto do contrato de subscrição específico do produto de software contratado, que se compromete a seguir os termos declarados neste contrato.

REVENDEDOR: ou parceiro de revenda é a empresa que tem autorização de comercializar indiretamente, os produtos cobertos por este contrato, através de indicação de clientes e, a título de remuneração, poderá ser bonificado financeiramente de acordo com as definições presentes no contrato de parceria.

 

 

2.   Contratos de Licença de Uso de software

IMPORTANTE – LEIA COM ATENÇÃO:

É importante que a LICENCIADA leia atentamente e compreenda todos os termos, direitos e restrições, que estes Termos e Condições Gerais de Subscrição determinam, o que engloba, dentre outros, as regras das licenças e usos de softwares. Para cada software que venha a ser licenciado, serão realizados contratos especificando o conteúdo dos mesmos e condições comerciais, porém com a observação das regras previstas no presente documento. Os softwares cobertos por estes Termos e Condições Geais de Subscrição são de propriedade da LICENCIANTE e não deverão ser instalados no ambiente computacional da LICENCIADA, nem disponibilizados em nuvem, até o aceite destes termos, por parte da LICENCIADA.

Os contratos específicos das licenças a serem assinados entre as partes, são acordos legais entre as partes, sendo elas o LICENCIANTE, detentor da propriedade do SOFTWARE, e a LICENCIADA, contratante dos produtos de software como serviço (SaaS). Ao implantar o SOFTWARE em seu ambiente computacional, a LICENCIADA declara estar de acordo com os Termos e Condições Geais de Subscrição e, caso não concorde com qualquer item, não é permitida a implantação e utilização do SOFTWARE.

Aplica-se aos presentes termos e aos contratos firmados o disposto nas leis 9.609/98 (Proteção da Propriedade Intelectual do Software) e 9.610/98 (Proteção dos Direitos Autorais).

2.1     Concessão de Licença por Subscrição

Os itens descritos a seguir, definem as regras de concessão da licença por subscrição e determinam os termos básicos da comercialização do SOFTWARE como serviço SaaS (do inglês Software as a Service):

  1. Os SOFTWARES cobertos por este contrato são licenciados por meio de subscrição periódica e não comercializados como licença perpétua;
  2. A licença é comercializada por assinatura mensal, com vigência mínima de 12 meses;
  3. Ao adquirir o direito de uso (licença) do SOFTWARE, a LICENCIADA se compromete a utilizá-lo em acordo com as regras de licenciamento aplicadas especificamente ao produto adquirido, cujas especificidades do modelo de licenciamento são regidas pelo contrato de cada produto individualmente;
  4. O usuário não poderá, sob pena das sanções legais cabíveis, alugar, comercializar ou ceder o software, nem tampouco tornar disponível a terceiros a documentação técnica pertinente;
  5. O SOFTWARE não contemplará especificidades da LICENCIADA, nem será de uso exclusivo por ele, portanto, necessidades específicas devem ser tratadas fora do contrato e poderão não ser incorporadas ao produto comercial do SOFTWARE;
  6. Na licença por subscrição, a LICENCIADA pode utilizar o software no período contratado com suporte a correções, incluindo pequenas melhorias e evoluções, com liberação de acordo com o planejado no roadmap do produto, e sempre terá acesso a última versão pública do software.

É expressamente proibido:

  1. Utilizar o SOFTWARE fora das condições estabelecidas nos termos do contrato de LICENÇA DE USO;
  2. Traduzir, fazer engenharia reversa, descompilar, publicar, copiar imagens, códigos ou quaisquer partes do SOFTWARE para utilização fora dele;
  3. Alugar, arrendar, atribuir ou transferir o produto licenciado;
  4. Modificar o produto ou mesclar todas ou quaisquer de suas partes com outro software, de forma que altere suas características de funcionamento ou infrinja os termos presentes na LICENÇA DE USO do produto;
  5. Remover ou alterar qualquer aviso de copyright, marca registrada, ou outro aviso de direitos de propriedade colocados no SOFTWARE ou em parte dele;
  6. Referenciar a LICENCIANTE ou a inclusão de qualquer de suas marcas em materiais terceiros, exceto com o único propósito de divulgar que a LICENCIADA utiliza o SOFTWARE. Nesse caso, a referência à LICENCIANTE ou do nome do SOFTWARE em qualquer material de programa ou materiais de embalagem, marketing ou propaganda, deve ser acompanhada pela nota de rodapé de isenção de responsabilidade, impressa de forma legível na mesma página e de tamanho não inferior a dez pontos: “Este material não foi fabricado, aprovado ou suportado pela [Empresa]”, quando o material for de autoria própria da LICENCIADA;
  7. acesso ao código fonte do SOFTWARE ora licenciado, por este se tratar de propriedade intelectual da LICENCIANTE;
  8. considerando que a documentação do SOFTWARE é fornecida na forma digital e não é permitida a sua reprodução total ou parcial. É vedada a utilização, para fins comerciais, desta documentação, sem a prévia autorização por escrito da LICENCIANTE;
  9. considerando que o SOFTWARE possui uma série de componentes, não é permitida sua utilização com nenhum outro software que não seja parte integrante do SOFTWARE licenciado, a não ser por integrações contratadas da própria LICENCIANTE. Também é vedada a utilização como parte de qualquer processo ou sistema desenvolvido pela LICENCIADA ou por terceiros sem a expressa autorização por escrito da LICENCIANTE;
  10. uma vez que o Software é licenciado como um produto único e integrado, seus componentes não poderão ser separados para utilização em mais de um ambiente.

Ao se verificar a infração a qualquer destas disposições, se a LICENCIADA, cientificada da infração, por escrito pela LICENCIANTE, não regularizar a situação em até 15 (quinze) dias, ensejará na imediata rescisão do Contrato da LICENÇA DE USO, com o pagamento de multa compensatória em valor equivalente a 100% (cem por cento) do respectivo contrato.

A LICENCIANTE reserva-se no direito de poder fazer Modificações, Melhorias e Extensões nos Softwares livremente, sem prévio conhecimento e consentimento da LICENCIADA.

Os SOFTWARES possuem o conceito de “Exit” e “Badi”, onde através destas funcionalidades é permitido à LICENCIADA, sem o prévio consentimento da LICENCIANTE, promover modificações livremente, desde que não corrompa ou impacte o funcionamento padrão do SOFTWARE.

É permitido à LICENCIADA realizar consultas à base de dados dos produtos, assim como desenvolver relatórios específicos, sem o prévio consentimento da LICENCIANTE.

Na hipótese de a LICENCIANTE desenvolver, independentemente ou em conjunto com a LICENCIADA, qualquer Extensão ou Modificação dos SOFTWARES licenciados, essas Extensões ou Modificações e todos os direitos associados às mesmas, serão propriedade exclusiva da LICENCIANTE, e a LICENCIADA não concederá, expressa ou implicitamente, quaisquer direitos, titularidade, participação ou licenças em relação a essas Modificações ou Extensões a qualquer terceiro. Durante a vigência deste Contrato, a LICENCIADA terá direito de Usar essas Modificações e Extensões desenvolvidas para ou com a LICENCIADA na(s) Unidade(s) Designada(s) segundo os termos estipulados neste Contrato. A LICENCIADA se obriga a ceder todo o direito, titularidade e participação referente as Modificações e Extensões desenvolvidas conjuntamente à LICENCIANTE. A LICENCIADA se obriga a assinar, reconhecer e entregar à LICENCIANTE todos os documentos e a praticar todos os atos necessários, às expensas da LICENCIANTE, para permitir à LICENCIANTE obter e assegurar essas Modificações ou Extensões em todo o mundo. A LICENCIADA se obriga a assegurar os direitos e obrigações necessários dos respectivos empregados ou terceiros a fim de cumprir as obrigações acima.

As partes contratantes reconhecem que a outorga de quaisquer direitos, titularidade ou participação à LICENCIADA em qualquer Modificação ou Extensão não será interpretada pelas partes contratantes, por qualquer Tribunal, incluindo Arbitral, de forma a considerar que a LICENCIANTE outorgou ou renunciou a quaisquer direitos, titularidade ou participação referentes as Informações Exclusivas da LICENCIANTE.

A LICENCIADA se obriga a não praticar qualquer ato que possa limitar o desenvolvimento independente, venda, cessão, licenciamento ou uso pela LICENCIANTE de seus próprios SOFTWARES ou Modificações e Extensões do mesmo.

2.1.1       TrueUp – Crescimento do Contrato de Licenças

A LICENCIADA fica liberada para solicitar aumento na quantidade de licenças em uso (com base nas métricas do produto, descritas no contrato de LICENÇA DE USO) e se compromete a comunicar a LICENCIANTE da necessidade desse aumento, para que sejam faturadas em adendo contratual. O valor será cobrado em forma de “pro rata” e as assinaturas terão validade até o final do ano vigente, sendo necessário, portanto, o pagamento da anuidade no início cada ano subsequente, observando o período de vigência total do contrato.

2.1.2       TrueDown – Redução do Contrato de Licenças

A redução do número de licenças só poderá ser feita até o limite de quantidade originalmente contratada ou após a vigência total do contrato, mediante renovação, ficando vedada essa redução por ocasião de pagamento de anuidade.

2.1.3       Rescisão e/ou Interrupção do Serviço

  1. Rescisão: sem detrimento de quaisquer outros direitos, a LICENCIANTE poderá rescindir o contrato de licença caso não se cumpram os termos e condições aqui presentes. Neste caso, todos acessos ao SOFTWARE deverão e serão interrompidos e o direito de uso cessado. Ficando a LICENCIADA obrigada à desinstalação do produto e ao pagamento dos valores devidos, quando for o caso, nos termos dos contratos de LICENÇA DE USO.
  2. Interrupção no Serviço: a interrupção no serviço pode ocorrer por opção da LICENCIADA, na ocasião do término de contrato ou por inadimplência de pagamento da anuidade.

2.2     Propriedade do software

Todos os títulos e direitos autorais relativos ao SOFTWARE (incluindo, mas não limitado a quaisquer imagens, fotografias, animações, vídeos, áudios, músicas, textos e “aplicativos” incorporados), os materiais impressos que o acompanham, e quaisquer cópias do SOFTWARE são de propriedade da [Empresa] ou seus parceiros de negócio.

A LICENCIADA reconhece que a propriedade e a titularidade de todos os direitos de propriedade intelectual, inclusive direitos de patentes, marcas, marcas de serviço, direitos autorais e segredos comerciais, em relação às Informações Exclusivas da LICENCIANTE são e permanecerão da LICENCIANTE e de suas afiliadas.  Esses bens e direitos gozam da proteção da legislação nacional e internacional aplicável à propriedade intelectual, direitos autorais e segredos de negócio, especialmente da proteção estipulada. À LICENCIADA é concedido somente o direito de usar as Informações Exclusivas da LICENCIANTE, não incluindo quaisquer direitos de propriedade ou titularidade em relação às Informações Exclusiva da LICENCIANTE e de suas respectivas afiliadas.

Todas as Modificações e Extensões dos SOFTWARES e da Documentação serão consideradas parte dos SOFTWARES e da Documentação.

Todos os logotipos, marcas insígnias, símbolos, sinais distintivos, documentação técnica associada e quaisquer outros materiais correlatos constituem, conforme o caso, direitos autorais, segredos comerciais, e/ou direitos de propriedade da LICENCIANTE, sendo tais direitos protegidos pela legislação nacional e internacional aplicável à propriedade intelectual.

Os nomes, marcas e logotipos da LICENCIANTE ou de terceiros, existentes nas embalagens, manuais e nos SOFTWARES não poderão ser adulterados ou modificados, bem como não poderão ser objeto de venda, licenciamento, doação, locação ou de qualquer forma de transferência ou transmissão onerosa ou gratuita, a não ser com prévia e expressa autorização da LICENCIANTE.

2.2.1       Software Protegido

Ao concordar com estes termos, a LICENCIADA declara estar ciente de que há medidas tecnológicas presentes no código do SOFTWARE, criadas para impedir seu uso indevido e não licenciado, bem como controlar as métricas de licenciamento de forma local ou remota, ficando a LICENCIADA, obrigada da liberação dos recursos de rede necessários para este controle. Cabe ressaltar que para este monitoramento, não são realizadas leitura indevidas de dados referentes ao negócio da LICENCIADA.

3.   Suporte ao Produto

  1. Qualquer atualização, tanto update quanto upgrade, tutoriais, FAQs, documentação ou e-mails obtidos junto à LICENCIANTE deverão ser consideradas parte integrante do SOFTWARE e estarão sujeitos aos presentes termos, salvo a existência de novos termos substitutos ou complementares.
  2. Com respeito às informações técnicas que o usuário vier a fornecer à LICENCIANTE como parte dos serviços de suporte, a LICENCIANTE informa que poderá utilizá-las para fins comerciais, inclusive para o suporte, desenvolvimento e melhoria de produtos. A LICENCIANTE não utilizará tais informações técnicas de modo que a LICENCIADA e/ou seus usuários possam ser identificados pessoalmente, seguindo as regras previstas na legislação e a Política de Privacidade e de Proteção de Dados Pessoais da LICENCIANTE.
  3. Como premissa, o atendimento de suporte é realizado de forma remota. Toda e qualquer despesa para serviço in loco nas instalações da LICENCIADA e/ou usuários, em termos de transporte, estadia, alimentação e o tempo de deslocamento do técnico, serão cobrados da LICENCIADA, conforme tabela de preços vigentes da LICENCIANTE, salvo em casos em que haja um contrato de suporte específico que determine condições diferentes dessas aqui descritas.
  4. A instalação/deploy dos softwares deverão ser contratados como projeto e à parte do valor referente à assinatura mensal do SOFTWARE.
  5. A assistência técnica/suporte não compreende:
    1. Alterações no SOFTWARE por mudanças ou necessidades específicas da LICENCIADA, que possa descaracterizar ou desviar o produto de seu propósito principal;
    2. Mudanças no ambiente computacional, sistema operacional (inclusive novas versões e releases) que o SOFTWARE necessite para compatibilizar seu funcionamento;
  • Erros decorrentes do funcionamento irregular do equipamento/ambiente computacional, navegadores e outros recursos usados pela LICENCIADA para acessar o SOFTWARE.

3.1     Ciclo de Vida dos Softwares

  1. Os produtos de SOFTWARE da LICENCIANTE possuem gerenciamento de versões e ciclos de vida definidos com base em seu roadmap específico, portanto, as correções, melhorias e evoluções do produto estarão disponíveis para a LICENCIANTE à medida que forem liberados, conforme programação prévia, e serão comunicados através de e-mail, publicação no portal do cliente, dentre outras maneiras que a LICENCIANTE julgar necessário realizar essa comunicação.
  2. O ciclo de manutenção para as versões do produto possui suporte com contrato ativo de três anos a partir do seu lançamento, ou de até 3 versões anteriores. A LICENCIANTE poderá disponibilizar o suporte técnico estendido a essas versões, constituído de documentação de referência incluindo FAQs (Perguntas frequentes), para consulta pelos usuários que ainda não tiverem migrado para uma versão mais atual do SOFTWARE, permitindo seu uso normal.
  3. Após o período do ciclo de suporte técnico, a LICENCIANTE realiza o arquivamento do código fonte daquela versão e não efetiva mais alterações nela. Desta forma, não serão mais aplicadas correções ou melhorias em versões de produto sem suporte ativo. A LICENCIANTE somente corrige e atualiza as versões dos produtos durante o período do ciclo de suporte técnico vigente. O produto de SOFTWARE tem seu código alterado de acordo com o especificado a seguir:
    1. Correções de problemas (bus fixes): são pacotes de correções de problemas críticos que serão aplicadas a todas as versões vigentes no suporte ativo, com escala de priorização de acordo com os impactos no funcionamento do produto e no negócio do LICENCIADO;
    2. Melhorias (improvements): como melhorias, entende-se pequenas correções ligadas à experiência do usuário ou de comportamento de operações, sem o impacto no funcionamento do produto ou mudanças de regras de negócio. Nestes casos, as melhorias serão aplicadas apenas na versão mais atual do produto;
  • Evoluções (evolutions): as evoluções são definidas como um conjunto de alterações maiores, que implicam na mudança de versão do produto. Essas podem conter alterações que podem alcançar regras de negócio tratadas no SOFTWARE.

IMPORTANTE: nos casos de instalação do produto em ambiente disponibilizado pela LICENCIADA, as alterações descritas acima só serão aplicadas com a sua anuência. Caso a atualização ocorra em produtos “hosteados” pela LICENCIANTE, essa será aplicada a todos os clientes. Neste caso, antes de efetivar a atualização, a LICENCIANTE comunicará previamente à LICENCIADA, além de disponibilizar ambiente de testes para que a LICENCIADA possa validar o funcionamento de seus ambientes.

  1. O conteúdo do Suporte estendido fica disponível no site productfactors.com.br, na área do cliente, pelo período mínimo de um ano após o encerramento do suporte técnico inicial. Após este período, a LICENCIANTE não garante a permanência ou a disponibilidade deste material e/ou de qualquer auxílio aos usuários da versão antiga, sendo recomendado que a LICENCIADA atualize seu SOFTWARE para a versão mais recente.

3.2     Isenção de Garantia

  1. É de responsabilidade exclusiva da LICENCIADA a elaboração de Cópias de Segurança dos dados (backup), bem como o seu respectivo armazenamento em local seguro.
  2. A LICENCIANTE não garante o funcionamento dos recursos do software que dependem da qualidade de acesso à internet ou da correta configuração de firewalls e/ou outros sistemas de bloqueio de acesso à internet e redes externas especificadas por ela.
  3. A LICENCIANTE não garante o funcionamento do software em sistemas operacionais, navegadores ou em equipamentos incompatíveis ou, ainda, que venham a ser lançados no mercado após a data de lançamento das versões vigentes do SOFTWARE.

3.3     Exclusão de Todos os Danos

Na medida do permitido pela legislação aplicável, em nenhuma hipótese a LICENCIANTE, sua(s) subsidiária(s) ou fornecedores serão responsabilizados por danos consequenciais, incidentais, diretos, indiretos, especiais, punitivos ou outros danos (incluindo, sem limitação, danos pessoais ou à propriedade por lucros cessantes, interrupção de negócios, perda de informações comerciais, perda de privacidade devido à falha no cumprimento de qualquer obrigação, incluindo boa-fé ou cuidados suficientes, perdas por negligência e qualquer perda pecuniária) proveniente do uso indevido ou da inabilidade de usar o software, mesmo que a LICENCIANTE ou seus fornecedores tenham sido avisados sobre a possibilidade de ocorrência de tais danos. Essa exclusão de danos será válida mesmo que qualquer recurso deixe de alcançar o seu propósito essencial.

3.4     Adendo para licença visando intermediação comercial pelo PARCEIRO

Caso o SOFTWARE seja identificado como produto destinado para intermediação comercial pelo parceiro, a utilização deste produto por parte do usuário será regida pelos presentes Termos e Condições Gerais de Subscrição, pelo Contrato de USO DO SOFTWARE, pelo contrato de intermediação comercial com o parceiro, acrescidos das seguintes condições, não obstante qualquer disposição em contrário contida nestes termos:

  1. as licenças objeto de intermediação são intransferíveis, ou seja, não poderão ser cedidas, nem revendidas as outras empresas ou pessoas, ficando seus usos limitados aos licenciados, sob penalidades e multas previstas nos contratos específicos.
  2. as licenças para intermediação pelos parceiros estão limitada às quantidades especificas nos termos do contrato de intermediação com o parceiro.
  3. A Licença para intermediação se destina a parceiros comerciais da LICENCIANTE.

3.5     Das Obrigações da Licenciante

Além de outras obrigações previstas neste Contrato, a LICENCIANTE compromete-se e obriga-se a:

– entregar as cópias dos softwares licenciados em condições de uso;

– assegurar que os SOFTWARES executarão as funções previstas em seus respectivos manuais técnicos, em sua Proposta Técnica e Comercial, obedecidas às normas de operação, bem como às solicitações corretivas da LICENCIADA quando em desacordo com os manuais técnicos do produto;

– se empenhar, dentro dos limites de exequibilidade técnica e da garantia dos Softwares, para solucionar quaisquer ocorrências que venham afetar a continuidade de uso dos Softwares licenciados, oferecendo soluções de contorno quando houver.

– corrigir prontamente, dentro dos prazos previstos, os erros de programação porventura existentes nos SOFTWARES apontados pela LICENCIADA, ou oferecer soluções de contorno, de forma a não prejudicar a atividade da LICENCIADA, e sem qualquer custo/ônus à LICENCIADA. O esforço realizado pela LICENCIANTE para a correção dos erros não gera ônus para o LICENCIADA.

– respeitar as normas de acesso e de segurança da LICENCIADA quanto ao uso de suas instalações e equipamentos.

– emitir as notas fiscais relativas aos serviços contratados.

– observar, cumprir e fazer cumprir leis, regulamentos, decretos, sejam municipais, estaduais ou federais, de caráter tributário, civil, administrativo, trabalhista e penal, assim como aqueles que regulamentem o licenciamento ora contratado, tendo total, completa e única responsabilidade pelas conseqüências de qualquer transgressão aos mesmos, devendo ainda manter relações com os órgãos públicos, cumprindo as intimações e exigências dos mesmos;

– fornecer, sempre que solicitado, todos os dados de propriedade da LICENCIADA que estiverem em sua base de dados.

3.6     Das Obrigações da Licenciada

São as seguintes às obrigações da LICENCIADA sob este Contrato:

– efetuar os pagamentos à LICENCIANTE dos valores estipulados e acordados entre as Partes;

– manter em boas condições de uso o ambiente onde estão instalados os SOFTWARES licenciados.

– informar a LICENCIANTE pelo canal adequado e estabelecido entre as Partes de todas e quaisquer defeitos apresentados pelos SOFTWARES.

– a utilização lícita dos SOFTWARES, sendo vedada a utilização do mesmo para fins de transferência e armazenamento de dados ilegais.

Especificamente, a LICENCIADA declara sob as penas da lei que os SOFTWARES não serão utilizados com a finalidade de/e envidará os maiores esforços para que seus funcionários, prepostos e empregados não utilizem os SOFTWARES com a finalidade de:

  1. infringir direitos autorais de terceiros, patentes, marcas, segredos comerciais ou outros direitos de propriedade ou direitos de publicidade ou privacidade;
  2. divulgar informações que a LICENCIADA não tem o direito de divulgar devido a uma relação contratual, fiduciário, ou privilegiadas;
  3. violar qualquer Lei brasileira, estatuto, decreto ou regulamento;
  4. divulgar conteúdo difamatório e calunioso;
  5. divulgar conteúdo fraudulento por incorporar itens falsificados ou roubados;
  6. promover ofensas ou agressões físicas, hostilidade racional em relação a pessoas ou grupos com base em sua raça, religião, nacionalidade, orientação sexual, pornografia inclusive infantil.
  7. que contenha vírus, Cavalos de Tróia, worms ou outro programa de computador que se destinam a danificar, interferir prejudicialmente com qualquer sistema ou informações pessoais;

A LICENCIADA é a única responsável pelos dados armazenados em seus servidores.

Desde que decorrente de ato ou fato imputável à LICENCIADA, a LICENCIADA assume o custo total de qualquer dano ocasionado pelo próprio uso dos SOFTWARES, pelas informações contidas ou compiladas pelos SOFTWARES e pela interação (ou imperícia na interação) com qualquer outro hardware ou software, seja fornecido pela empresa ou por terceiros. Pela máxima extensão permitida pela lei aplicável, em nenhuma circunstância a LICENCIANTE, nem seus fornecedores ou licenciadores serão responsabilizados por qualquer dano (incluindo, sem limitação, danos por lucros cessantes, interrupção de negócios, perda de informações comerciais, perda de bens intangíveis, interrupção de trabalho, ruptura, dano ou falha no hardware ou software, custos de reparo, perda de tempo de trabalho ou outras perdas pecuniárias) decorrente do uso ou da imperícia no uso dos SOFTWARES, ou incompatibilidade dos SOFTWARES com qualquer hardware, software ou tipo de utilização.

A LICENCIADA é integralmente responsável pelas informações e configurações inseridas nos SOFTWARES, pelo cadastramento, permissões, senhas e modo de utilização de seus usuários. A LICENCIANTE, em hipótese alguma será responsável pelo conteúdo (informações, senhas, backups, cópias de informações, etc.) dos SOFTWARES, não sendo portanto, estas informações revisadas em momento algum. A responsabilidade pelas informações e configurações por ele fornecida dos SOFTWARES e de eventuais consequências na operação do aplicativo é sempre da LICENCIADA.

Responsabilizar-se pelo uso e distribuição das chaves criptografadas e senhas de acesso ao serviço e transmissão de arquivos de dados eletrônicos, de forma segura e confidencial.

 

3.7     Da Verificação da Correta Utilização dos Softwares

A LICENCIANTE reserva-se ao direito de, mediante comunicação prévia à LICENCIDADA, verificar a perfeita utilização dos sistemas em poder da LICENCIADA através de uma auditoria e confrontá-lo com seus controles, assim como o direito de retomar os SORTWARES nos casos de descumprimento das obrigações por parte da LICENCIADA, sem prejuízo das sanções previstas em lei e/ou nestes termos e/ou nos demais documentos atrelados.

Durante o horário comercial normal e em qualquer ocasião em que os Softwares ou outras Informações exclusivas da LICENCIANTE estiverem sendo utilizadas, a LICENCIANTE e/ou um representante por ela designado, terão o direito, mediante notificação prévia, de proceder a auditoria e inspeção da utilização desses itens pela LICENCIADA ou por qualquer Afiliada, a fim de averiguar o cumprimento destes termos.

Conforme seja requisitado, a LICENCIADA entregará relatórios, na forma especificada pela LICENCIANTE e/ou por ou um representante por ela designado, demonstrando o Uso dos Softwares licenciados conforme previsto nestes termos.

Caso uma auditoria demonstre que o Uso dos Softwares pela LICENCIADA excede àquele que corresponde às Taxas de Licenciamento e de Manutenção especificadas no Contrato de USO DE SOFTWARE, a LICENCIADA deverá pagar Taxas de Licenciamento e de Manutenção adicionais, com base na Lista de Preços e Condições da LICENCIANTE em vigor na data da auditoria.

Caso Informações Exclusivas sejam fornecidas a Terceiros de Negócios, conforme aqui previsto, a LICENCIADA deverá obter desses Terceiros de Negócios garantia por escrito de que a LICENCIANTE ou quem estes indicarem, terão o direito de proceder a auditoria de tais Terceiros de Negócios.

 

3.8     Das Garantias

A LICENCIANTE garante também, pelo prazo do contrato de manutenção, o perfeito funcionamento dos SOFTWARES, contados da data de entrega do mesmo, de acordo com as especificações e características contidas do produto e no Contrato de USO DE SOFTWARE.

As garantias aqui previstas não abrangem problemas, erros, danos ou prejuízos advindos de defeitos ou erros decorrentes de comprovada negligência, imprudência ou imperícia da LICENCIADA, seus empregados ou prepostos, na utilização dos SOFTWARES ou na utilização de quaisquer informações dos SOFTWARES, assim como problemas provenientes de caso fortuito ou força maior, contemplados pelo art. 393 do Código Civil Brasileiro.

A garantia de manutenção é válida apenas para o release mais atual publicado oficialmente pela LICENCIANTE e sua versão imediatamente anterior.

Na eventual impossibilidade da LICENCIANTE continuar suas atividades, esta compromete-se a entregar à LICENCIADA os códigos-fontes dos programas que formam os sistemas, ou definir os critérios que assegurem à LICENCIADA o direito de continuidade de uso e garantia do suporte aos sistemas.

Nada nesta garantia exclui ou limita quaisquer direitos, contratuais ou extracontratuais, que a LICENCIADA possua relativamente aos SOFTWARES abrangidos pela contratação.

Para o procedimento de requisição de garantia formal a LICENCIANTE deverá abrir um canal de comunicação direta com a LICENCIADA para que esta possa endereçar diretamente à LICENCIANTE todo e qualquer problema operacional e/ou funcional coberto pelas Garantias ora entabuladas; A não observância deste procedimento torna não oficial, e por consequência não reconhecido, quaisquer outros procedimento de requisição de garantia através de outros meios, como chamada telefônica, envio de e-mail /ou envio de correspondência.

3.9     Das Despesas

Serão cobradas da LICENCIADA as despesas relativas a passagens, estadia, refeições, taxa de deslocamento e horas de trabalho do analista quando o local da instalação do sistema estiver fora do município ou região metropolitana onde se encontra a sede da LICENCIANTE.

3.10 Do Sigilo

As partes por si, seus empregados e prepostos, obrigam-se a manter sigilo sobre quaisquer dados, materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações ou aperfeiçoamento do conjunto de módulos da LICENCIADA, do conteúdo e informações disponibilizados pela LICENCIADA nos SOFTWARES, ou dados gerais, de que venham a ter acesso ou conhecimento, ou ainda que lhes tenham sido confiados, não podendo, sob qualquer pretexto ou desculpa, omissão, culpa ou dolo, revelar, reproduzir ou deles dar conhecimento a terceiros dessa contratação, salvo se houver consentimento expresso, em conjunto das mesmas. A responsabilidade das partes com relação a quebra de sigilo, será proporcional aos efeitos do prejuízo causado.

3.11 Da Validade e Extinção do Contrato

Estes termos continuarão em vigor por prazo indeterminado, de modo a assegurar os direitos da LICENCIANTE e da LICENCIADA.

Os presentes Termos e Condições Gerais de Subscrição prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores, tácitos ou expressos.

A rescisão antecipada destes termos ou dos contratos relacionados, por qualquer razão, não afetará nem prejudicará quaisquer disposições nele contidas que, expressa ou implicitamente, entrem em vigência ou continuem em vigor após a aludida rescisão.

 

3.12 Da Cessão

Estes termos não poderão ser cedidos ou transferidos sem o consentimento expresso de ambas as partes, obrigando ainda seus herdeiros a sucessores.

3.13 Da Nulidade

A nulidade de qualquer uma das regras destes termos não implicará em nulidade das demais.

3.14 Das Disposições Gerais

Sem prejuízo de outras disposições contidas nesses termos, a LICENCIANTE e a LICENCIADA estipulam e determinam que:

– ambas mutuamente acordam que não há nenhum compromisso entre elas antes da assinatura deste, sendo que nenhuma delas está obrigada a celebrar os Contratos de USO DE SOFTWARE;

– ambas concordam em não fazer qualquer anúncio ou afirmação, verbal ou por escrito, ou dar conhecimento a terceiros da existência destes termos ou contratos relacionados, ou das negociações realizadas entre elas, sem o prévio consentimento por escrito da outra;

– ambas não responderão pelo prejuízo resultante de caso fortuito ou força maior, na forma do Artigo 393 e seu § Único, do Código Civil;

– eventuais avisos, comunicações e/ou notificações necessárias por força dos presentes termos e contratos relacionados deverão ser realizadas mediante a utilização de qualquer meio escrito, e, enviadas ao destinatário nos endereços físicos ou eletrônicos, considerando-se recebida a respectiva comunicação e/ou notificação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas posteriores ao envio de tal comunicação;

– a aceitação por qualquer delas, do não cumprimento, pela outra, de cláusulas ou condições previstas nos presentes termos e contratos relacionados, a qualquer tempo, será interpretada como mera liberalidade, não implicando em novação ou renúncia do direito de exigir, a qualquer tempo, o fiel e integral cumprimento das obrigações pactuadas;

– qualquer alteração aos presentes termos e contratos relacionados apenas será válida se efetuada por escrito e assinada por ambas, ou por representante devidamente autorizado por elas, mediante a formalização de termos aditivos e apêndices, que passarão a fazer parte integrante da documentação;

– a inaplicabilidade ou nulidade de quaisquer termos ou condições do presente e contratos relacionados não resultará na nulidade das demais Cláusulas que continuarão em plena vigência e eficácia até o término dos mesmos, devendo as Partes Signatárias definir, de comum acordo, disposições substitutivas a fim de contornar a inaplicabilidade ou nulidade de qualquer termo ou condição;

– a assinatura, existência e execução destes termos e contratos relacionados serão mantidas em confidência por elas, e não serão expostos, sob qualquer hipótese, por nenhuma delas sem o consentimento prévio, por escrito, da outra;

– os presentes termos e contratos relacionados são firmados em caráter irrevogável e irretratável, obrigando ambas, suas sucessoras a qualquer título, diretores, empregados e profissionais associados, a cumpri-los em todos os seus conteúdos;

– ambas declaram que os presentes termos e contratos relacionados refletem a expressão final de suas vontades e, em caso de discussão judicial e/ou extrajudicial, os termos e condições previstas serão interpretados levando-se em conta a intenção e objetivo almejado no presente negócio jurídico, nos termos dos artigos 112 e 113 do Código Civil;

– estes termos e contratos relacionados são regidos e interpretados de acordo com as leis da República Federativa do Brasil;

– ambas se comprometem a atender e respeitar integralmente as disposições da Lei 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados, no que toca ao tratamento de dados pessoais eventualmente necessário para execução deste contrato;

 

A LICENCIANTE e a LICENCIADA (“Partes Envolvidas”) assumem, desde já, em caráter irrevogável e irretratável, o compromisso de proceder à solução de qualquer controvérsia, litígio, questão, dúvida ou divergência de qualquer natureza relacionada, direta ou indiretamente, a estes termos e contratos relacionados (“Conflito”), inicialmente mediante instauração de mediação pela Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial do Paraná (“ARBITAC”).

Caso o Conflito não seja resolvido por mediação, qualquer das Partes Envolvidas poderá instaurar arbitragem, na forma das condições seguintes, nos termos da Lei Federal nº 9.307/96, e suas alterações, e consoante o regulamento de mediação e arbitragem da ARBITAC, servindo esta Cláusula como cláusula compromissória para efeito do que dispõe o §1° do art. 4° da Lei 9.307/96, na forma estabelecida abaixo.

Antes de iniciar qualquer procedimento arbitral ou de mediação, qualquer das Partes Envolvidas poderá notificar as demais para comparecer a uma reunião na qual se tentará resolver o Conflito por meio de discussões amigáveis e de boa fé (“Notificação de Conflito”). Caso não seja obtida uma resolução amigável, dentro de um período de 30 (trinta) dias após a entrega da Notificação de Conflito, o Conflito será resolvido por meio de arbitragem, a ser conduzida perante e administrada pela ARBITAC.

A arbitragem será realizada de acordo com o Regulamento da ARBITAC em vigor no momento da arbitragem (“Regulamento ARBITAC”). As Partes Envolvidas declaram ter lido, conhecer, compreender e concordar com (i) o Regulamento ARBITAC, (ii) a tabela de custos da ARBITAC; e (iii) o corpo de árbitros desse centro, obrigando-se, de modo irrevogável e irretratável, a acompanhar suas eventuais e futuras atualizações.

A arbitragem será conduzida por 3 (três) árbitros, conforme necessidade, cabendo a cada uma das Partes Envolvidas nomear um árbitro; e, os dois árbitros assim nomeados nomearão o terceiro árbitro, que atuará como Presidente do tribunal arbitral. Tais nomeações deverão ocorrer nos prazos previstos nas regras da ARBITAC. Caso qualquer nomeação de árbitro não seja realizada nesses prazos, tal nomeação caberá ao Presidente da ARBITAC. As Partes Envolvidas concordam que os árbitros e o Presidente do painel arbitral deverão, obrigatoriamente, ter experiência. Para fins de arbitragem.

Os árbitros a serem nomeados obedecerão ao disposto no artigo 14º, da Lei Federal nº 9.307/96.

Os árbitros nomeados terão competência para decidir todas as questões que lhe forem apresentadas pelas Partes Envolvidas, relacionadas à controvérsia objeto da arbitragem. Nas controvérsias envolvendo aspectos técnicos, os árbitros poderão solicitar pareceres técnicos de pessoas físicas ou jurídicas de reconhecida experiência quanto ao tema em disputa. Referidas pessoas físicas ou jurídicas observarão o disposto no artigo 14º, da Lei Federal n˚ 9.307/96, de modo a garantir sua imparcialidade.

A arbitragem será realizada no Município de Curitiba, podendo o Tribunal Arbitral, motivadamente, designar a realização de diligências em outras localidades.

A arbitragem será realizada em língua portuguesa.

A arbitragem será de direito, aplicando-se as regras e princípios do ordenamento jurídico da República Federativa do Brasil, sendo vedado o julgamento por equidade.

A arbitragem será concluída nos prazos estabelecidos no Regulamento ARBITAC, o qual poderá ser prorrogado motivadamente pelo Tribunal Arbitral.

A arbitragem será sigilosa, devendo o sigilo ser observado mesmo após seu encerramento.

As decisões da arbitragem serão tomadas pela maioria simples dos árbitros do Tribunal Arbitral, e serão finais e definitivas, não cabendo qualquer recurso contra as mesmas, ressalvados os pedidos de correção e esclarecimentos previstos no art. 30 da Lei nº 9.307/96.

O Tribunal Arbitral decidirá sobre a repartição de despesas e a fixação de honorários sucumbenciais, observado o Regulamento ARBITAC e, no caso de silêncio ou incompletude desta, os princípios da sucumbência (total ou parcial), razoabilidade e proporcionalidade.

Antes da instalação do Tribunal Arbitral, qualquer das Partes Envolvidas poderá requerer ao Poder Judiciário medidas cautelares ou antecipações de tutela, sendo certo que o eventual requerimento de medida cautelar ou antecipação de tutela ao Poder Judiciário não afetará a existência, validade e eficácia da convenção de arbitragem, nem representará uma dispensa com relação à necessidade de submissão do Conflito à arbitragem. Após a instalação do Tribunal Arbitral, os requerimentos de medida cautelar ou antecipação de tutela deverão ser dirigidos ao Tribunal Arbitral.

Para as medidas previstas no parágrafo anterior, para a execução das decisões da arbitragem, e para as causas que não estejam submetidas à arbitragem, fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, como o único competente, renunciando a todos os outros, por mais especiais ou privilegiados que sejam.

Caso existam mais de duas Partes Envolvidas na arbitragem, elas se juntarão a uma das outras partes, conforme determinado por seus interesses comuns, para fins de nomeação de árbitros.

A presente cláusula arbitral é autônoma aos termos e contratos relacionados, de modo que a eventual nulidade de qualquer de seus dispositivos, ou de sua totalidade, não implicará de forma alguma a nulidade deste instrumento.

3.16 Da Integridade das Partes na Condução dos seus Negócios

A LICENCIANTE e a LICENCIADA declaram e garantem que:

  • Estão cientes, conheces, entendem e cumprem os termos das leis anticorrupção e de combate à lavagem de dinheiro, nacionais ou estrangeiras, e quaisquer outras normas relacionadas, nacionais ou estrangeiras (as “Leis de Integridade”);
  • Executarão suas operações, atividades e serviços, de forma ética e de acordo com as Leis de Integridade, especialmente mas não se limitando àquelas que proíbem o suborno comercial, pagamentos indevidos a funcionários públicos e lavagem de dinheiro.

3.17 Da Responsabilidade Socioambiental

A LICENCIANTE e a LICENCIADA se comprometem a combater práticas de trabalho escravo e trabalho ilegal de crianças e adolescentes, bem como a praticar esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores de produtos e serviços, a fim de que esses também se comprometam a fazer esforços nesse sentido, visando combater o trabalho escravo e de crianças e adolescentes, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos, em seus respectivos estabelecimentos comerciais.

A LICENCIANTE e a LICENCIADA se comprometem a combater práticas de discriminação negativa, e limitativas ao acesso na relação de emprego ou a sua manutenção, tais como, mas não se limitando a, motivos de: sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade ou situação familiar, bem como a praticar esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores de produtos e serviços, a fim de que esses também se comprometam a fazer esforços nesse sentido visando prevenir e combater práticas discriminatórias negativas em seus respectivos estabelecimentos comerciais.

A LICENCIANTE e a LICENCIADA se comprometem a envidar esforços para proteger e preservar o meio ambiente, bem como prevenir e combater qualquer agressão, perigo ou risco de dano ao meio ambiente, visando a observância das leis, regulamentos, atos normativos e administrativos relativos à área de meio ambiente.

3.18 Das Assinaturas

Assim, por estarem justos e contratados, assinam, ao final, o presente instrumento em 02(duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

 

 

 

4.   Política de Privacidade e de Proteção de Dados Pessoais

Considerando que, por força da execução dos serviços ora contratados, a LICENCIADA pode vir a ter acesso a Dados Pessoais e/ou Dados Pessoais Sensíveis de colaboradores, clientes, representantes da LICENCIANTE e/ou terceiros a ela relacionados, a LICENCIADA, seus sócios, colaboradores, estagiários e subcontratados se comprometem a observar de maneira integral as normas de proteção de dados pessoais vigentes, incluindo, mas não se limitando, àquelas constantes da Lei n. 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), Lei n. 12.965/14 (Marco Civil da Internet), Lei n. 10.406/02 (Código Civil) e na Constituição Federal de 1988.

A LICENCIADA, por si e pelos seus sócios, colaboradores, estagiários e subcontratados, se comprometem a agir de acordo com os princípios contidos na Lei n. 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – “LGPD”) no exercício de suas funções, e a adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados, de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado, ilícito ou ato que possa representar uma violação aos termos da legislação vigente e/ou danos ao titular de dados pessoais (“incidente”).

Deverá a LICENCIADA observar de maneira integral as diretrizes constantes Política de Proteção de Dados Pessoais da LICENCIANTE e executar os seus serviços, e atividades que envolvam tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, seguindo as instruções e as finalidades indicadas pela LICENCIANTE, que poderá compartilhar com a LICENCIADA requisitos mínimos de segurança que deverão ser adotados no exercício de suas atividades.

Mediante solicitação prévia e por escrito da LICENCIANTE, e no prazo de até 72 (setenta e duas) horas contadas do recebimento da solicitação da LICENCIANTE, a LICENCIADA se compromete a fornecer os documentos e informações à LICENCIANTE que permitam a comprovação de que vem cumprindo com o aqui disposto, sendo autorizado à LICENCIANTE a realização de fiscalização e/ou auditoria com a finalidade específica de verificar o cumprimento com a Legislação aplicável e instruções da LICENCIANTE, respeitados eventuais segredos comerciais e industriais da LICENCIADA.

A LICENCIADA não deve subcontratar nenhuma de suas atividades que envolva o processamento de dados pessoais em nome da LICENCIANTE sem o seu consentimento prévio e por escrito. Nas hipóteses em que a LICENCIANTE autorizar a subcontratação, a LICENCIADA deverá firmar contrato com o subcontratado de maneira a garantir que seja reproduzido o mesmo grau de proteção e segurança aos dados pessoais daquele adotado pela LICENCIANTE, restando a LICENCIADA responsável por qualquer dano que venha a ser causado pela inobservância das regras aplicáveis por parte do subcontratado.

A LICENCIADA se compromete a informar, tão logo tenha conhecimento, a LICENCIANTE a respeito de qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano aos titulares de dados pessoais. Na eventualidade de (i) incidente de segurança, (ii) de suspeita de incidentes, (iii) de acesso não-autorizado ou (iv) de qualquer fator que possa vir a representar uma violação dos termos da LGPD por parte da LICENCIADA, seus sócios, colaboradores, estagiários e subcontratados, ou que venha causar danos aos titulares de dados pessoais ou dados pessoais sensíveis ou à LICENCIANTE, deverá a LICENCIADA compartilhar com a LICENCIANTE, em até 72 (setenta e duas) horas a partir de sua ciência, as seguintes informações:

I – a descrição da natureza dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis afetados ou potencialmente afetados;

II – as informações sobre os titulares envolvidos;

III – a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados;

IV – os riscos relacionados ao incidente;

V – os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata; e

VI – as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos de eventual prejuízo.

No mesmo prazo indicado, a LICENCIADA se compromete a comunicar a LICENCIANTE a respeito de qualquer pedido que envolva o acesso e/ou divulgação de dados pessoais, advindo de (i) Autoridade Nacional de Proteção de Dados, (ii) autoridades judiciárias, policiais, administrativas, órgãos regulatórios, dentre outros.

Os prazos aqui acordados poderão ser alterados de acordo com definição futura de prazo menor pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD.

Em caso de (i) descumprimento de qualquer disposição desta Cláusula, (ii) da Legislação vigente sobre Proteção de Dados (iii) e/ou na ocorrência de qualquer ato que implique em dano ou prejuízo ao titular de dados pessoais ou à LICENCIANTE, a LICENCIADA ficará sujeita ao pagamento de compensação financeira em favor da LICENCIANTE, sem prejuízo ao direito da LICENCIANTE de exigir indenização por perdas e danos a serem apurados em ações distintas, bem como, sem prejuízo dos honorários advocatícios e custas processuais.

Se, por força da LGPD, a LICENCIANTE vier a responder por qualquer ato ou infração cometida pela LICENCIADA ou pelos seus sócios, colaboradores, estagiários e subcontratados, terá contra ela direito de regresso, sem prejuízo ao que alude as demais regras.

Ao concordar com este Termo e Condições Gerais de Subscrição, a LICENCIADA declara estar ciente e de acordo com o Código de Conduta da LICENCIANTE e com a Política de Privacidade e de Proteção de Dados Pessoais da LICENCIANTE, que aborda, dentre outros, os seguintes tópicos: a) qual finalidade da coleta de dados; b) como é feita a coleta dos seus dados; c) consentimento do titular dos dados; d) quais são os seus direitos; e) como o titular pode exercer seus direitos; f) como e por quanto tempo seus dados serão armazenados; g) o que a LICENCIANTE faz para manter seus dados seguros; h) com quem seus dados podem ser compartilhados; i) transferência internacional de dados; j) cookies ou dados de navegação; k) alteração desta Política de Privacidade; l) responsabilidade; m) isenção de responsabilidade; n) DPO – Data Protection Officer – Encarregado de Proteção de Dados; o) Legislação e Foro.

A LICENCIADA, por meio de seu representante legal, declara-se ciente do tratamento de seus dados pessoais em conformidade com o Art. 7º, II e V da Lei nº 13.709/2018, necessários para realização dos trabalhos contratados.

Considerando que para execução dos termos do presente é necessária a transferência de dados pessoais da LICENCIADA à LICENCIANTE, relativos aos dados pessoais dos sócios da LICENCIADA, bem como de seus clientes e empregados, fica convencionado que a LICENCIADA, para os efeitos legais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, figura na condição de Controladora dos dados, e, que a LICENCIANTE atua como Operadora desses dados pessoais.

A LICENCIADA assume para si a responsabilidade prevista na Lei nº 13.709/2018 no tocante ao Controlador de dados pessoais, inclusive, declara neste ato, que já ajustou seus procedimentos internos, no sentido de garantir a integridade e a veracidade dos dados entregues à LICENCIANTE para fins de cumprimento de obrigações financeiras, tributárias, trabalhistas, societárias e previdenciárias, principal e acessória, dentre outras, para a realização do tratamento de dados pessoais e para as respectivas finalidades.

A LICENCIANTE deverá notificar a LICENCIADA sobre reclamações e solicitações dos titulares de dados pessoais, para fins de correção, exclusão, complementação e o eventual bloqueio de dados, quando tomar ciência de alguma destas ocorrências.

A LICENCIADA é a responsável para obter o consentimento, quando assim exigido por lei, junto aos titulares de dados para que a LICENCIANTE possa proceder ao tratamento dos dados para fins lícitos previstos nestes Termos e Condições Gerais de Subscrição ou nos contratos a serem firmados e por força da legislação vigente.

A LICENCIADA e a LICENCIANTE, na proporção em que realizarem tratamento de dados, são responsáveis pela adoção de medidas de segurança técnicas e organizacionais para garantir a confidencialidade, pseudonimização e a criptografia dos dados pessoais, inclusive o seu armazenamento e transmissão, dentro das suas possibilidades técnicas.

Em caso de dúvidas, nosso DPO está sempre disposto a ajudar.