1 – Versão 4.0.1 do Programa da EFD ICMS/IPI:
Publicado em 31/01/2024 no site do SPED, mais uma versão do Programa da EFD ICMS/IPI: versão 4.0.1 com alteração corretiva relacionada com o carregamento de tabelas e disposição de telas.
2 – Versão 10.0.3 do Programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF):
Divulgado em 31/01/2024 no site do SPED, mais uma versão da ECF: versão 10.0.3, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10), com as seguintes atualizações:
1 – Correção do erro de execução de regras de validação dos registros X360, X366 e X370.
2 – Melhorias no desempenho do programa.
As instruções referentes ao leiaute 10 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.
A versão 10.0.3 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 9), sejam elas originais ou retificadoras.
3 – Versão 10.0.4 do Programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF):
Publicada a versão 10.0.4 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10), com as seguintes atualizações:
1 – Correção do erro de execução de regras de validação dos registros W100, W200 e W250.
2 – Melhorias no desempenho do programa.
As instruções referentes ao leiaute 10 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.
A versão 10.0.4 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 9), sejam elas originais ou retificadoras.
4 – Nota Técnica da NF-e nº 2023.004 – Versão 1.10 – Informações de Pagamentos e Outros:
Divulga a Versão 1.10 da Nota Técnica da NF-e nº 2023.004 – Informações de Pagamentos e Outros.
Na NT 2023.004, foram criados novos campos no grupo YA – Informações de Pagamento e nos Grupos Tributação do ICMS que possuem ICMS desonerado.
Também foram alterados campos dos grupos I01. Produtos e Serviços / Declaração de Importação e Z. Informações Adicionais da NF-e.
Essa versão 1.10 transfere o ECONF para outra Nota Técnica que tratará apenas do referido evento. Também divulga alteração de campos e regras de validação da NF-e versão 4.0.
5 – Nota Técnica da NF-e nº 2019.001 – Versão 1.61 – Criação e Atualização de Regras de Validação.
Publicado em 05/02/2024 a versão 1.61 da NT 2019.001 da NF-e – Criação e Atualização de Regras de Validação.
A versão 1.61 apenas prorroga as datas de implantação do ambiente de teste, da versão 1.60.
A versão 1.60 faz inclusão de campos para informações do crédito presumido e inclusão de campo para código de benefício fiscal de redução de base de cálculo dentro do CST51 quando acumular com o diferimento.
Prazo de implantação: ambiente de teste: 11/03/2024 e ambiente de produção: 01/04/2024.
6 – Comunicado sobre Correção de Data na EFD Contribuições:
Publicado em 16/02/2024, no site do SPED, o “Comunicado sobre Correção de Data na EFD Contribuições”:
A Receita Federal informa aos contribuintes que a tabela de datas da EFD-Contribuições foi atualizada, corrigindo-se a data limite de entrega da escrituração relativa ao período de apuração de dezembro/2023, para 16/02/2024.
Para que não ocorra a geração do alerta “A escrituração ultrapassou a data limite para entrega (15/02/2024 23:59:59). O registro 0900 deve ser preenchido.”, orienta-se aos contribuintes que atualizem as tabelas do Programa Gerador de Escrituração (PGE) antes de fazer a transmissão do arquivo para entrega.
Eventuais notificações e/ou multas emitidas de forma indevida, relativas ao mês de dezembro/2023, se transmitidas até 16/02/2024, serão automaticamente excluídas, não sendo necessária nenhuma ação por parte dos contribuintes.
7 – Instrução Normativa nº 2.174 de 14/02/2024 – Tabela Progressiva do Imposto de Renda da Pessoa Física:
A Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa nº 2.174 de 14/02/2024 (DOU de 16/02/2024) divulgando a Tabela Progressiva de Retenção do Imposta de Renda da Pessoa Física, corroborando com a Tabela de Retenção Mensal do IR, ajustada a partir de fevereiro de 2024, pela Medida Provisória nº 1206 de 06 /02/2024 (DOU de 06/02/2024).
Com essa alteração houve um reajuste de 6,97% sobre a tabela anterior, o que eleva a isenção para R$ 2.824,00 equivalente a dois salários-mínimos, aplicando-se o desconto simplificado de R$ 564,80.
Na IN 2.174, consta também uma Tabela de Cálculo, partindo-se da Tabela Mensal, para obtenção dos valores anuais, para a Declaração do IR.
8 – Versão 4.0.2 do PVA da EFD ICS/IPI:
Publicação no site do SPED de 19/02/2024 sobre a EFD ICMS/IPI: disponibilizada a versão 4.0.2 do PVA EFD ICMS IPI, com alteração corretiva relacionada com o carregamento de tabelas e disposição de telas.
9 – Medida Provisória 1.208 de 27/02/2024 (DOU: 28/02/2024):
A Medida Provisória 1.202 de 28/12/2023 que, entre outros itens, tratava da reoneração da Folha de Pagamento de alguns setores da atividade econômica e revogava a Lei 14.784 de 27/12/2023 que mantinha a Desoneração até 31/12/2027, depois de uma nova ‘queda de braços” entre o Legislativo e o Executivo e muitas manifestações negativas, principalmente dos setores envolvidos, o governo federal recuou e editou a Medida Provisória 1.208 de 27/02/2024 (DOU de 28/02/2024) que revoga dispositivos da MP 1.202/2023.
Pela nova MP, a Desoneração da Folha de Pagamento foi restabelecida e a Lei 14.784 mantida.
Dessa forma, a Desoneração da Folha de Pagamento dos setores relacionados, permanece em vigor até 31/12/2027.