SPRO Fiscal News Maio 2025

30 de abril de 2025

Matérias Diversas e Publicações de Abril de 2025.

1 – Publicações Diversas:

1.1 – AJUSTE SINIEF nº 02 de 11/04/2025 (DOU de 16/04/2025):

Publicado no Diário Oficial da União em 16/04/2025 o AJUSTE SINIEF nº 02 de 11/04/2025 (Despacho 9/25), dispondo sobre os critérios e procedimentos para a temporalidade e a destinação de documentos fiscais eletrônicos tutelados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, Estados e o Distrito Federal.

A partir de 1º de maio de 2025, todos os documentos fiscais eletrônicos deverão ser armazenados exclusivamente em meio digital por um período mínimo de 132 meses (11 anos).

Documentos abrangidos:

  • NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)
  • NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)
  • CT-e e CT-e OS (Conhecimento de Transporte)
  • MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais)
  • BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico)
  • NF3e (Nota Fiscal de Energia Elétrica)
  • GTV-e (Guia de Transporte de Valores)
  • DC-e (Declaração de Conteúdo)
  • NFCom (Nota Fiscal de Serviços de Comunicação)

Maiores detalhes, vejam o referido AJUSTE.

1.2 – Versões 6.0.6 e 6.0.7 do Programa Gerador de Escrituração – PGE da EFD Contribuições:

Foi publicado em 22/04/2025, pelo site do SPED Brasil, a versão 6.0.7 do Programa Gerador de Escrituração – PGE, da EFD Contribuições, corretiva da versão 6.0.6.

A versão 6.0.6 do PGE da EFD Contribuições apresentou erro na funcionalidade “Visualizar Recibo de Transmissão”.

Esse erro foi corrigido na versão 6.0.7.

Recomenda-se realizar a Cópia de Segurança de todas as escriturações contidas na base de dados, antes de instalar uma nova versão do sistema. Também é possível efetuar a nova instalação em pasta distinta da atual. Neste último caso, as escriturações já registradas não serão acessíveis diretamente pela nova versão do sistema, sendo necessário efetuar o acesso através da pasta de instalação antiga.

Os contribuintes que criaram ou importaram a escrituração na versão 6.0.5 e 6.0.6 deverão exportar a escrituração, e, em seguida, importar novamente, editar, validar, assinar e transmitir na versão 6.0.7. Caso seja utilizado algum arquivo de escrituração assinado em versões anteriores do PGE, a assinatura deverá ser removida previamente à importação na versão 6.0.7.

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Foi publicada no site do SPED Brasil em 31/03/2025 a versão 6.0.6 do PGE, corretiva da 6.0.5.

Na versão 6.0.5 do PGE da EFD Contribuições, a qual contempla as alterações previstas na Nota Técnica 010_2025 – Previsão de alteração de leiaute da EFD-Contribuições para 2025.docx, ocorreram erros com relação a acesso à tela de seleção de escriturações, tais como abrir, exportar, excluir e gerar cópia de segurança.

Esse erro foi corrigido na versão 6.0.6

Recomenda-se realizar a Cópia de Segurança de todas as escriturações contidas na base de dados, antes de instalar uma nova versão do sistema. Também é possível efetuar a nova instalação em pasta distinta da atual. Neste último caso, as escriturações já registradas não serão acessíveis diretamente pela nova versão do sistema, sendo necessário efetuar o acesso através da pasta de instalação antiga.

Os contribuintes que criaram ou importaram a escrituração na versão 6.0.3 e 6.0.5 deverão exportar a escrituração, e, em seguida, importar novamente, editar, validar, assinar e transmitir na versão 6.0.6. Caso seja utilizado algum arquivo de escrituração assinado em versões anteriores do PGE, a assinatura deverá ser removida previamente à importação na versão 6.0.6.

1.3 – Versão 11.1.1 do Programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF):

Publicado em 15/04/2025 pelo site do SPED Brasil a versão 11.1.1 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores.

A versão 11.1.1 do programa da ECF, deve ser utilizada para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025 (leiaute 11), com as seguintes atualizações:

1 – Melhoria na segurança dos dados;

2- Atualização de Tabelas;

3 – Correção de erro envolvendo o registro Y600.

As instruções referentes ao leiaute 11 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

A versão 11.1.1 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 10), sejam elas originais ou retificadoras.

1.4 – Versão 5.0.1 e Versão Corretiva 5.0.2 do Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD ICMS/IPI:

Foi disponibilizada a versão 5.0.2 do PVA EFD ICMS IPI, com correções de erros relacionados com os registros D100 e D130, apresentados na versão anterior.

Disponibilizada em 03/04/2025, a versão 5.0.1 do PVA da EFD ICMS/IPI com as seguintes atualizações:

Receitanet embutido no programa de instalação, dispensando a necessidade da prévia instalação do Receitanet por parte do contribuinte;

Melhoria na validação de tabelas SPED utilizadas no PVA.

1.5 – Versão 10.3.2 do Programa da Escrituração Contábil Digital (ECD):

Foi publicada a versão 10.3.2 do programa da ECD, com as seguintes alterações:

– Correção de erro envolvendo caracteres especiais na geração de relatórios; e

– Melhorias diversas de desempenho e validação.

2 – Nota Técnica 2025.002-RTC – Versões 1.00 e 1.01 – Adequações da NF-e e da NFC-e – Reforma Tributária.

Divulgadas as versões 1.00 e 1.01 da Nota Técnica 2025.002-RTC fazendo adequações dos leiautes da NF-e e da NFC-e para inclusão dos campos e das regras de validação referentes à Reforma Tributária do Consumo – RTC.

Esta Nota Técnica substitui, no âmbito da NFe/NFCe, a RT NT 2024.002 – IBS/CBS v1.10, que cria novos eventos e modifica o leiaute da NF-e e NFC-e, inserindo os grupos e campos opcionais relacionados à tributação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS), em atendimento as alterações previstas na Emenda Constitucional 132 de 20 de dezembro de 2023 e Lei Complementar 214 de 16 de janeiro de 2025 para implementação da Reforma Tributária, com data de implantação em ambiente de produção prevista para outubro de 2025, de modo a viabilizar sua efetiva operacionalização a partir de janeiro de 2026.

A versão 1.01 define que as regras de validação serão aplicadas no ambiente de teste a partir de 01/07/2025 e no ambiente de produção a partir de janeiro de 2026 quando se inicia o ano de teste dos novos tributos da Reforma Tributária.

Destaques no conteúdo da NT:

1 – Em Produção, no ano de 2025 as informações de tributação relativas ao IBS, CBS e IS serão opcionais e não serão validadas. A partir de janeiro de 2026, as novas regras de validação referentes a tributação do IBS e da CBS serão aplicadas.

2 – Como as discussões envolvendo a implantação da Reforma Tributária ainda estão em curso, esclarecemos que esta NT será ajustada ao longo do seu processo de execução, da mesma forma como ocorre com as demais NT já implementadas.

3 – Alterações no DANFE para exibir informações relativas aos novos tributos estão em estudo, e serão publicadas em uma nova versão desta Nota Técnica.

A Nota Técnica 2025.002-RTC em suas versões 1.00 e 1.01, é de suma importância para implantação dos testes dos tributos da Reforma Tributária (IBS, CBS e IS) uma vez que confirma os Grupos das novas tags do XML e faz ajustes e definições de outras regras.

Com relação aos Anexos de I a IV, as informações é que as tabelas ainda serão publicadas:

Anexo I – NCM do Imposto Seletivo

Anexo II – Código de Classificação Tributária do Imposto Seletivo (cClassTribIS)

Anexo III – Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS (cClassTrib)

Anexo IV – Código de Classificação do Crédito Presumido (cCredPres).

Para maiores detalhes, estudo e compreensão das mudanças, segue a NT em questão.

3 – Sistema de Cobrança de Tributos Previsto na Reforma Tributária.

Com a implementação da Reforma Tributária um novo sistema de cobrança dos tributos está sendo preparado.

Observação: os artigos 31 a 35 da LEI COMPLEMENTAR Nº 214 de 16/01/2025 tratam da forma de pagamento dos tributos pelo sistema Split Payment.

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LEI COMPLEMENTAR Nº 214 de 16/01/2025:

Art. 31. Nas transações de pagamentos relativas às operações com bens ou com serviços, os prestadores de serviços de pagamento eletrônico e as instituições operadoras de sistemas de pagamentos deverão segregar e recolher ao Comitê Gestor do IBS e à RFB, no momento da liquidação financeira da transação (Split Payment), os valores do IBS e da CBS, de acordo com o disposto nesta Subseção.

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O Sistema de cobrança de tributos Split Payment previsto na Reforma Tributária, está sendo preparado, começando pelas transações entre as empresas, conhecido como B2B (empresa para empresa).

O objetivo maior é garantir controle e transparência ao fisco com a separação automática do imposto do valor da mercadoria que contemplam o total do documento fiscal.

As informações divulgadas é que o modelo está sendo desenvolvido com três níveis: simplificado, inteligente com devolução rápida dos créditos tributários e superinteligente operando em tempo real.

O que se defende atualmente é uma implantação gradual do sistema principalmente pelo fato de haverá diferentes meios de pagamentos como PIX, boleto e outras formas.

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