Matérias Diversas e Publicações de Maio de 2025.
1 – Publicações Diversas:
- – Versão Corretiva 5.0.3 do Programa Validador e Assinador da EFD ICMS IPI:
O site SPED Brasil, publicou em 15/05/2025, a versão corretiva 5.0.3 do PVA EFD ICMS IPI, com as seguintes alterações:
– Correção para uso concomitante do PVA da EFD ICMS IPI com o PGE da EFD-Contribuições
– Atualização da funcionalidade de pré-validação para evitar travamentos.
1.2 – Nota Técnica 2025.001 Versões1.02 e 1.03 – Reforma Tributária do Consumo – Projeto Conhecimento de Transporte Eletrônico:
Publicada em 12/05/2025 a versão 1.02 e em 19/05/2025 a versão 1.03 da NT 2025.001 – Reforma Tributária do Consumo – Projeto Conhecimento de Transporte Eletrônico.
Vale destacar que, em Produção, no ano de 2025 as informações de tributação relativas ao IBS e CBS serão opcionais e não serão validadas. A partir de 05/01/2026, as novas regras de validação referentes a tributação do IBS e da CBS serão aplicadas.
A documentação dessa NT descreve as alterações aplicadas aos documentos:
- Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e (modelo 57);
- Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-e OS (modelo 67).
Implantação: Homologação – 07/07/2025 e em Produção – 06/10/2025.
- – Nota Técnica Conjunta 2025.001 Versão 1.00 – CNPJ Alfanumérico:
Em decorrência da Instrução Normativa RFB nº 2229 de 15/10/2024, foi editada a NT Conjunta nº 2025.001 em sua versão inicial 1.00, com implantação em Homologação no dia 06/04/2026 e em Produção no dia 06/07/2026.
O objetivo da NT é divulgar a matéria, as regras e orientar sobre a implantação do novo CNPJ no formato alfanumérico.
A informação do CNPJ é essencial no ambiente dos documentos fiscais eletrônicos sendo parte na composição da chave de acesso identificadora dos documentos fiscais.
A NT abrange os ambientes de autorização dos documentos fiscais eletrônicos: NFe, NFCe, CTe, CTe OS, GTVe, MDFe, BPe TM, NF3e e NFCom.
A previsão de geração dos primeiros CNPJ alfanumérico está definida para julho de 2026.
Importante, os CNPJs atuais e os que serão concedidos até o dia 05/07/2026, continuarão apenas numéricos.
- – Versão 10.3.3 do Programa da Escrituração Contábil Digital (ECD):
O site do SPED Brasil, divulgou em 29/04/2025 a Versão 10.3.3 do Programa da Escrituração Contábil Digital (ECD) com as seguintes alterações:
– Correção de erro envolvendo o registro J800; e
– Melhorias diversas de desempenho e validação.
- – Versão 6.0.8 do PGE, corretiva da 6.0.7, da EFD Contribuições:
A versão 6.0.7 do Programa Gerador de Escrituração – PGE da EFD Contribuições apresentou erro na funcionalidade Gerar Arquivo para Entregar.
Esse erro foi corrigido nesta versão 6.0.8
Recomenda-se realizar a Cópia de Segurança de todas as escriturações contidas na base de dados, antes de instalar uma nova versão do sistema. Também é possível efetuar a nova instalação em pasta distinta da atual. Neste último caso, as escriturações já registradas não serão acessíveis diretamente pela nova versão do sistema, sendo necessário efetuar o acesso através da pasta de instalação antiga.
Os contribuintes que criaram ou importaram a escrituração na versão 6.0.6 e 6.0.7 deverão exportar a escrituração, e, em seguida, importar novamente, editar, validar, assinar e transmitir na versão 6.0.8. Caso seja utilizado algum arquivo de escrituração assinado em versões anteriores do PGE, a assinatura deverá ser removida previamente à importação na versão 6.0.8.
- – Nova Tabela de Códigos de Classificação Tributária do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços):
Divulgado pelo Portal Nacional da NF-e, em 06/05/2025, a nova Tabela de Códigos de Classificação Tributária (cClassTrib) do IBS e da CBS, a que se refere o anexo III da Nota Técnica nº 2025.002, dando continuidade às etapas de implementação da Reforma Tributária.
Além da tabela, também foram apresentados novos Códigos de Situação Tributária (CST), que passam a vigorar junto aos dois tributos criados pela Emenda Constitucional nº 132/2023. O objetivo é permitir que empresas se adaptem com antecedência às novas exigências fiscais, promovendo maior organização e segurança no cumprimento das obrigações tributárias.
- – Receita Federal Abre Diálogo com a Sociedade Civil sobre Regulamentação da Reforma Tributária:
Publicado em 07/05/2025 no site da Receita Federal do Brasil:
A Receita Federal do Brasil (RFB) iniciou um importante movimento de participação social na regulamentação da reforma do consumo prevista na Lei Complementar 214/2025.
Estão sendo enviados ofícios a entidades nacionais representativas de diversos setores econômicos e sociais, convidando-as a colher sugestões junto à sociedade civil e apresentar propostas para aperfeiçoar a implementação do novo sistema tributário.
Essas contribuições podem ser encaminhadas por meio de um formulário estruturado, elaborado pela RFB, que inclui uma tabela descritiva com as áreas de concentração temática criadas para organizar os trabalhos de regulamentação.
Com isso, a Receita Federal busca garantir que as sugestões recebidas sejam devidamente alinhadas às áreas específicas do processo regulatório, promovendo maior clareza, objetividade e efetividade na análise das propostas.
O prazo final para o envio das contribuições é 30 de maio de 2025.
A Receita Federal reitera seu compromisso com a transparência, a participação social e o diálogo institucional na construção de um sistema tributário mais justo, eficiente e moderno.
2 – Produtor Primário – Nota Fiscal Fácil – NFF:
O Produtor Primário, diferencia do conceito de Produtor Rural pelo seu tipo de atividade.
Conceitualmente, é aquele produtor voltado à produção de bens agrícolas, pecuários ou extrativos-vegetais, podendo também ser incluído em suas atividades a pesca, apicultura, aquicultura, avicultura, etc, sem se enquadrar como uma empresa com obrigatoriedade de possuir CNPJ. Normalmente é um produtor familiar ou pequeno produtor, não o impedindo, entretanto, de comercializar sua produção.
Para facilitar os cumprimentos das obrigações fiscais, o Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, através do AJUSTE SINIEF 37/19 de 13/12/2019, instituiu o Regime Especial de simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos. A adesão ao Regime Especial da NFF poderá ser por opção do Produtor Primário ficando condicionado à aprovação pela SEFAZ da Unidade Federativa onde ele está estabelecido. A SEFAZ da Unidade Federativa, também poderá definir a adesão para determinados contribuintes ou grupos de contribuintes.
O Regime Especial de emissão da NFF não se aplica para operações sujeitas a tributos incidentes sobre o comércio exterior e sobre operações sujeitas ao Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.
O sistema centralizado de emissão da NFF está disponível no Portal Nacional da NFF e mantido pela SEFAZ Virtual do Rio Grande do SUL – SVRS, possibilitando uma emissão fácil do documento fiscal e completamente intuitiva.
Outro meio de emissão da NFF é através de aplicativo para ser executado em dispositivos móveis, posto à disposição pela administração tributária
A Nota Técnica da NF-e que trata da Nota Fiscal Fácil – NFF é a Nota Técnica 2021.002 em suas versões de atualizações, sendo a última, a versão 1.12 divulgada em janeiro de 2025.
O objetivo da NT 2021.002 é realizar as adequações necessárias no Schema XML da NF-e e nas regras de negócio nos sistemas autorizadores da NF-e a fim de receber este novo tipo de emissão de Documento Fiscal Eletrônico.
O Regime Simplificado da NFF não é exclusive para o Produtor Primeiro, podendo ser utilizado também por Transportadores Rodoviários Autônomos, Contribuintes eventuais ou não Contribuintes e para pequenas operações de consumo final, contemplando os documentos fiscais: Nota Fiscal Eletrônica – NF-e (modelo 55), Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e (modelo 57), Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e (modelo 58) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e (modelo 65).