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Atualizações e Novidades Recentes
- Aprovado em 11/07/2019, o texto da Medida Provisória 881 de 30/04/2019, chamada de MP da Liberdade Econômica. A MP 881 institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelece garantias de livre mercado, análise de impacto regulatório, e dá outras providências como estabelecimento de regras trabalhistas e com a previsão do fim do e-Social. A MP 881 perderá a validade no dia 10/09/2019, caso não seja votada pelas duas Casas do Congresso até essa data.
- Em 11/07/2019 foi publicada a versão 5.1.3 do programa validador da ECF –
Escrituração Contábil Fiscal, com atualizações da regra de validação do registro X351 e correção da regra de validação do plano padrão da parte B com as linhas de adições e exclusões da parte A. A versão 5.1.2 do programa da ECF não poderá mais ser utilizada para transmissão. A ECF será transmitida até o último dia útil do mês de julho. Para a ECF do ano base 2.018 a transmissão será até o dia 31/07/2019.
- Em 11/07/2019 foi publicado o CONVÊNIO ICMS 133/19 de 05/07/2019 que prorroga disposições de CONVÊNIOS que concedem benefícios fiscais do ICMS. As prorrogações possuem prazos de validades diferenciados de acordo com cada CONVÊNIO e seus benefícios.
- Também em 11/07/2019 foi publicado o CONVÊNIO ICMS 130/19 de 05/07/2019 que altera o CONVÊNIO ICMS 142/81 que dispõe sobre os regimes de Substituição Tributária do ICMS e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.
- Publicado em 09/07/19 o Decreto 9.904 de 08/07/2019 que altera o Decreto 6.761/09, que dispõe sobre a aplicação da redução a zero da alíquota do IR incidente sobre os rendimentos de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior. Com a publicação do Decreto uma média de 12 mil exportadores de serviços podem usufruir da alíquota zero do Imposto de Renda (IR). Para obtenção do benefício basta que as empresas continuem registrando o pagamento aos serviços mencionados, que estejam associados às suas exportações, no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio – SISCOSERV.
- Obrigatoriedade de emissão de NF-e pelos Produtores Rurais de Mato Grosso. A NF-e deverá ser utilizada em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, usada atualmente pelos Produtores Rurais. Para tanto o Produtor Rural deverá providenciar um programa emissor próprio de NF-e e adquira o certificado digital e-CPF. A substituição do documento fiscal emitido em papel pelo eletrônico vem sendo adotada em Mato Grosso desde 2008, porém de forma facultativa pelo contribuinte, sendo que desde 01/07/2019 os Produtores Rurais do Mato Grosso estão se adequando a emissão da de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Ela passa a ser obrigatória para os Produtores Rurais pessoa física, inclusive para os pequenos produtores.
Instituição da Nota Fiscal
de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e
AJUSTE SINIEF 01/19 de 05/04/2019 publicado em 09/04/2019 institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e, modelo 66, em substituição à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6. O AJUSTE instituiu também o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – DANF3E.
Esse novo modelo de NF está produzindo efeito desde 01/07/2019, exceto para o Distrito Federal onde as disposições do AJUSTE entrarão em vigor a partir de 01/01/2021. Importante observar o que consta no § 2º do AJUSTE: a critério da UF, pode ser vedada a emissão da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, quando o contribuinte for credenciado à emissão de Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e.
Em 13/06/2019 foram liberados o Manual de Orientação da NF3e (MOC NF3e 1.00 – Visão Geral; MOC NF3e 1.00 – Anexo Leiaute; MOC NF3e 1.00 – Anexo DANF3E e Tabela de Código de Itens da NF3e). Liberado também o Pacote 1.00 contendo Schemas XML NF3e. Para emissão da NF3e, o contribuinte deve estar previamente credenciado na unidade federada em cujo cadastro de contribuintes do ICMS estiver inscrito.
Observação: para uma implantação correta do novo modelo da NF3e, verificar as informações contidas no AJUSTE SINIEF 01/19, no Manual de Orientação e nos demais documentos legais sobre o assunto.
Observar ainda que a EFD Contribuições está acrescentando ao Registro 500 o campo 15 – CHV_DOCe, com conteúdo da chave eletrônica do modelo 66 (obrigatoriedade a partir do período de janeiro/2020.
Escrituração Fiscal Digital Contribuições
Publicado em 09/07/2019 a Nota de Documentação Evolutiva da EFD-Contribuições – 001/2019, com o objetivo de disponibilizar as alterações do leiaute e do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital Contribuições, do ADE Cofis/RFB nº 82, de 11 de dezembro de 2018.
A Nota de Documentação Evolutiva contem as seguintes alterações:
– Criação do leiaute VI da EFD-Contribuições com:
1 – Inclusão dos registros:
– 0900 – Composição das Receitas do Período – Receita Bruta e Demais Receitas.
– 1011 – Detalhamento das Contribuições com Exigibilidade Suspensa.
2 – Adição dos códigos 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 19 ao campo 05 (IND_NAT_ACAO) do Registro 1010
3 – Adição do campo 15 – CHV_DOCe – Chave da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica e do modelo de documento fiscal 66 – Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica ao Registro C500 – Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e (Código 66), Nota Fiscal/Conta de Fornecimento D’água Canalizada (Código 29), Nota Fiscal Consumo Fornecimento de Gás (Código 28) e NF-e (Código 55) – Documentos de Entrada/Aquisição com Crédito.
Todas as alterações são importantes porém chamamos a atenção para o novo Registro 0900 – Composição das Receitas do Período – Receita Bruta e Demais Receitas Registro a ser utilizado para detalhamento da composição das receitas do período, por bloco de registros da EFD-Contribuições.
A nova versão do leiaute está com previsão de implantação para o período de apuração 01/2020 (entrega até 13/03/2020). A versão atual é a 3.1.0 – código 5, criada pelo ADE Cofis nº 82/2018 entrou em vigor no período de apuração de janeiro/2019 e será utilizada até o período de dezembro/2019. O Programa Gerador de Escrituração – PGE da EFD Contribuições está na versão 3.1.3 divulgada em 21/06/2019.
Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI
A Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, publicou em 19/06/2019 o ATO COTEPE/ICMS 24/19 de 12/06/ 2019, alterando o Ato COTEPE/ICMS 44/18, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
O artigo 1º do Ato COTEPE/ICMS 44/18, de 07/08/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI, conforme alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2018.001 v3.0, publicada no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência ”917f08fae43321568e072cd0a9188fea”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest 5”.
As regras de escrituração e de validação devem ser observadas conforme o Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, atualizado até 21/05/2019 pela versão 3.0.2.
Pelo novo leiaute versão 014, foram inseridos vários Registros e campos de Registros obrigatórios, a partir do período de apuração de janeiro de 2.020.
Registros novos: 0002, C180, C185, C330, C380, C430, C480, C591, C595, C597, C810, C815, C870, C880, H030, I250 e I255.
Campos novos incluídos nos Registros: campos 28 a 33 no Registro C500, campo 09 no Registro G130, campos 04 a 09 no Registro G140 e campos 18 a 20 no Registro I391.