Matérias Diversas e Publicações de Novembro de 2.024.
1 – Publicações Diversas:
1.1 – EFD ICMS/IPI – Versão 5.0.0 do PVA:
Publicada, em 26/11/2024, a versão 5.0.0 do PVA da EFD ICMS IPI, com as alterações do leiaute válido a partir de janeiro de 2025.
A versão 4.0.7 poderá ser utilizada para transmissão dos arquivos da EFD até 31/12/2024.
A partir de 1º de janeiro de 2025, somente a versão 5.0.0 estará ativa.
1.2 – Versões 10.0.14 e 10.0.15 da Escrituração Contábil Fiscal:
Foi publicada a versão 10.0.14 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10), com as seguintes atualizações:
1 – Correção da execução das regras de validação em leiautes 2019 e 2020 (ECF retificadoras).
2 – Correção da importação de arquivo RTF (registro Y800).
3 – Correção da edição e criação do registro 0020.
4 – Correção de erro no relatório pastas e fichas.
5 – Novo instalador com assinatura.
As instruções referentes ao leiaute 10 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas.
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Também foi publicada a versão 10.0.15 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 1 a 9) e para os anos anteriores, com as seguintes atualizações:
1 – Correção do problema de impressão dos dados da ECF; e
2 – Melhorias no desempenho do programa.
As instruções referentes ao leiaute 10.0.15 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas.
A versão 10.0.15 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 9), sejam elas originais ou retificadoras.
1.3 – Boletim Informativo nº 024/2024 – SEFAZ PR – EFD ICMS/IPI:
A SEFAZ/PR divulgou o Boletim Informativo nº 024/2024 versando sobre o Pedido de Autorização para substituição da EFD ICMS/IPI.
A Receita Estadual do Paraná informa a exclusão do submenu “Pedido de Autorização” do menu “Substituição de EFD”. Assim, as empresas que precisarem entregar arquivos da EFD, referentes a mais de três meses, poderão transmiti-los diretamente ao ambiente nacional do SPED, sem a necessidade de solicitar autorização prévia para o envio.
1.4 – Boletim Informativo nº 023/2024 – SEFAZ/PR – Alteração da Tabela 5.2: Tabela de Informações Adicionais da Apuração – Valores Declaratórios:
A SEFAZ/PR divulgou o Boletim Informativo nº 023/2024 com inclusões, exclusões e alterações na Tabela 5.2 – Tabela de Informações Adicionais da Apuração – Valores Declaratórios do ICMS, com base na NPF nº 052/2018:
INCLUSÃO – TABELA 5.2:
– PR810198 – Isenção prevista no item 5-B do Anexo V do RICMS/2017;
– PR810199 – Isenção prevista no item 19-A do Anexo V do RICMS/2017;
– PR810200 – Isenção prevista no item 79-A do Anexo V do RICMS/2017;
– PR810201 – Isenção prevista no item 154-A do Anexo V do RICMS/2017;
– PR820064 – Redução da base de cálculo prevista no item 32-B do Anexo VI do RICMS/2017;
– PR820065 – Redução da base de cálculo prevista no item 2-A do Anexo VI do RICMS/2017;
– PR830139 – Diferimento previsto no item 87 do “caput” do art. 31 do Anexo VIII do RICMS/2017;
– PR830140 – Diferimento previsto no item 88 do “caput” do art. 31 do Anexo VIII do RICMS/2017;
– PR840030 – Suspensão prevista no art. 12-G do Anexo VIII do RICMS/2017;
– PR840031 – Suspensão prevista no art. 13 do Anexo VIII do RICMS/2017.
Observação: para as exclusões e alterações, vide a própria tabela ou o Boletim Informativo nº 023/2024 da SEFAZ/PR.
1.5 – Boletim Informativo nº 022/2024 e Manual da Pós Validação da EFD ICMS/IPI Versão 1.10 – SEFAZ/PR:
A Secretaria de Estado da Fazenda Receita Estadual do Paraná, divulgou o Boletim Informativo nº 022/24 e o Manual da Pós Validação da EFD ICMS/IPI Versão 1.10, com inclusões de validações que já entraram em vigor desde os fatos geradores de 1º de novembro de 2024, em conformidade com a Norma de Procedência Fiscal nº 056/2015.
- Regra DF03A:
Descrição: verifica se o documento fiscal eletrônico declarado na EFD está com situação de autorizado. Essa validação procura garantir que o documento fiscal eletrônico declarado na EFD como autorizado não esteja com status de cancelado.
Possíveis correções:
I – A chave de acesso deverá estar com status de autorizada no banco de dados da Receita Estadual do Paraná – REPR.
II – Caso o documento fiscal tenha sido cancelado, deverá ser declarado como cancelado também. Nesse caso, é necessário entregar uma EFD substitutiva corrigindo a situação do documento fiscal declarado.
- Regra DF03B:
Descrição: verifica se o documento fiscal eletrônico declarado como CANCELADO na EFD não consta como AUTORIZADO. Essa validação procura garantir que o documento fiscal eletrônico declarado como CANCELADO na EFD esteja, realmente, nessa situação.
Possíveis correções:
I – A chave de acesso deverá estar no status CANCELADA no banco de dados da Receita Estadual do Paraná – REPR.
II – Caso o documento fiscal tenha sido cancelado, deverá ser declarado como cancelado também. Nesse caso, é necessário entregar uma EFD substitutiva corrigindo a situação do documento fiscal declarado.
1.6 – Nota Técnica EFD-Contribuições nº 029 de 29/10/2024:
Através da Nota Técnica EFD-Contribuições nº 009, de 29/10/2024, o SPED divulgou as alterações previstas para o leiaute da EFD-Contribuições a ser utilizado de 01/01/2025 em diante.
Maiores detalhes vejam a NT.
2 – Considerações sobre Aplicação dos Códigos de Situação Tributária do PIS e da COFINS na Escrituração dos Documentos Fiscais e no Arquivo da EFD Contribuições:
Entradas:
De acordo com o Guia Prático da EFD Contribuições, os contribuintes do PIS e da Cofins devem escriturar e prestar informações no arquivo da EFD Contribuições, os documentos fiscais referentes às escriturações de suas operações, de natureza fiscal e/ou contábil, representativas de aquisições de bens para revenda, bens e serviços utilizados como insumos e demais custos, despesas e encargos sujeitas à incidência e apuração de créditos próprios do regime não cumulativo, de créditos presumidos da agroindústria e de outros créditos previstos nas legislações das Contribuições para o PIS e da Cofins.
Com base nessas informações, o contribuinte deve levar para o arquivo da EFD Contribuições apenas os documentos que correspondem às escriturações com créditos do PIS e da Cofins, quer sejam créditos, digamos, normais (CSTs 50 a 56) ou créditos presumidos (CSTs 60 a 67)
Na escrituração dos documentos fiscais os contribuintes devem utilizar os CSTs de aquisições(compras) de mercadorias e serviços correspondentes aos CSTs citados acima e dos CSTs 70 a 75 (aquisições sem créditos, isenções, suspenções, alíquota zero, sem incidência ou por substituição tributária, respectivamente.
Para as demais entradas diferentes das aquisições(compras) de mercadorias e serviços (transferências, recebimentos para depósito fechado ou armazenagem, recebimentos para industrialização fora do estabelecimento, recebimentos em demonstrações, doações ou amostras grátis, etc, os contribuintes devem utilizar o CST 98.
Saídas:
De acordo com o Guia Prático da EFD Contribuições os contribuintes do PIS e da Cofins devem escriturar e prestar informações referentes às suas operações, de natureza fiscal e/ou contábil, representativas de seu faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil
Com base nessas informações, o contribuinte deve levar para o arquivo da EFD Contribuições apenas os documentos que correspondem aos faturamentos assim considerados as vendas de materiais ou prestação de serviços independentemente de tributadas (CSTs 01 a 05) ou não tributadas (CST 06 a 09).
Para as demais saídas diferentes das vendas/faturamento de mercadorias e serviços (transferências, remessas para depósito fechado ou armazenagem, remessas para industrialização fora do estabelecimento, remessas em demonstrações, doações ou amostras grátis, etc), os contribuintes devem utilizar o CST 49.