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Norma de procedimento fiscal N° 074
de 22/10/2018 – Paraná:
Obrigatoriedade de se informar nos documentos fiscais NF-e modelo 55 e NFC-e modelo 65, o código identificador dos benefícios previstos no Regulamento do ICMS do Paraná, aprovado pelo Decreto 7.871 de 29/09/17.
A Norma de Procedimentos Fiscal nº 74 de 22/10/2018 publicada em 01/11/2018, alterou a entrada em vigor da obrigatoriedade prevista na Norma de Procedimentos Fiscal nº 53 de 12/07/2018, ficando para 01/02/2019.
Na EFD ICMS/IPI os valores correspondentes aos benefícios fiscais serão informados no Registro E115: Informações Adicionais da Apuração – Valores Declaratórios.
Observação: essa obrigatoriedade não se aplica ao contribuinte optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional.
Instrução normativa RFB nº 1853 de 03/11/2018
publicada em 04/12/2018
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.787 de 07/02/2018, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
Art. 13. A DCTFWeb substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.
§ 1º A entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem:
II – a partir do mês de abril de 2019, para as demais entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais”, do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, exceto:
a) as que constam como optantes pelo Simples Nacional no CNPJ em 1º de julho de 2018; e
b) aquelas de que trata o § 3º; e
III – a partir do mês de outubro de 2019, para os demais sujeitos passivos não enquadrados nos casos de obrigatoriedade previstos nos demais incisos deste parágrafo e no § 3º, exceto para os entes públicos integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” e do “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”, ambos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, para os quais a entrega da DCTFWeb será estabelecida em norma específica.
Portaria Conjunta nº 1.429 de 12/09/2018,
publicada em 17/09/2018
A Portaria Conjunta nº 1.429 aprova a versão 2.0 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS) e das Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NEBS).
Revoga a Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.820, de 17 de dezembro de 2013.
Entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Nota Técnica 2016.003 versão 1.50
de novembro/2018
Nova Tabela de NCM e Tabelas de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior – Utrib.
Altera a tabela de NCM para incluir 9 (nove) novos códigos e excluir outros 9 (nove), nos termos das Resoluções Camex nºs 58 e 71 d2 2018 e definição da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio – MDIC.
Prazo de implantação em produção: 01/01/2019.
Instrução Normativa RFB nº 1858
de 20/12/2018 publicada em 24/12/2018
Aprova o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD DIRF 2019).
Art. 1º Fica aprovado o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD DIRF 2019), disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) em seu sítio na internet, no endereço.
Parágrafo único. O programa a que se refere o caput deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2018, e das relativas ao ano-calendário de 2019, nos casos de situação especial ocorrida em 2019, nos termos do § 1º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.836, de 3 de outubro de 2018.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Convênio ICMS nº 142 de 14/12/2018
publicada em 19/12/2018
Dispõe sobre os regimes de Substituição Tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. O Convênio nº 142 revoga o Convênio ICMS 52/17, de 7 de abril de 2017.
O Convênio está em vigor desde a data de sua publicação no DOU (19/12/2018) e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Programa da EFD contribuições – versão 3.1.0 – 19/12/2018
A versão 3.1.0 do programa da EFD Contribuições de uso obrigatório para os fatos geradores a partir de 01/01/2019 leiaute 005, já está disponível no site da RFB. Contempla alterações no Bloco M, referentes à apuração das bases de cálculo mensais do PIS/Pasep e da Cofins. O programa também ganhou melhorias, novas funcionalidades e correções de erros, especialmente nos Blocos M e 1.
Publicado também o Guia Prático – Versão 1.28 atualizada até 27/11/2018:
Essa nova versão atualiza o Guia Prático da EFD Contribuições inclusive com as alterações e inclusões do leiaute 005 que entra em vigor a partir dos fatos geradores de janeiro/2019.
Livro registro de controle da produção
e do estoque – bloco K da EFD ICMS/IPI
Para o ano de 2.019 estarão obrigados à apresentação do Bloco K na EFD ICMS/IPI:
Escrituração completa para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE.
Escrituração restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32;
Escrituração para os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido”.
ICMS – Diferencial de alíquota nas operações interestadual a consumidor final (pessoa física ou pessoa jurídica não contribuinte do ICMS):
PARTILHA DO DIFAL EC 87/2015 | ||
Ano | UF Origem | UF destino |
2016 | 60% | 40% |
2017 | 40% | 60% |
2018 | 2% | 80% |
A partir de 2019 | 100% |
–
Em 31/12/2018 os valores do ICMS do Diferencial de Alíquota nas Operações Interestaduais ao Consumidor Final – DIFAL se encerra a Partilha que determina percentuais para A UF remetente e para a UF de destino.
A partir de 2019 não haverá mais Partilha e o valor do DIFAL fica destinado exclusivamente para a UF de destino.
Prorrogação da maioria das alíquotas
do ICMS no Rio Grande Do Sul
A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, na última sessão de 2018 aprovou a prorrogação da maioria das alíquotas do ICMS aplicadas pelo Estado, inclusive a alíquota básica das operações estaduais de 18%. As atuais alíquotas vigorariam até 31/12/2018 e a partir de 01/01/2019 voltariam aos percentuais de 31/12/2015.
De acordo com a aprovação as alíquotas internas atuais serão mantidas até 31/12/2020:
– 27% para a cerveja, ficando mantida a alíquota em 25%, enquanto incidir o adicional de alíquota do AmparaRS;
– 30%, em relação às seguintes mercadorias e prestações de serviços de energia elétrica, exceto para consumo em iluminação de vias públicas, industrial, rural e, até 50 kW por mês, residencial; da gasolina, exceto de aviação, e álcool anidro e hidratado para fins combustíveis; e serviços de comunicação;
– 20% para refrigerante;
– 18%, alíquota básica de ICMS.